A pensão alimentícia é um direito certo e garantido pelo filho menor após a separação dos pais. Uma dúvida de grande parte das pessoas é qual o valor deve ser pago.
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Na lei não há valor certo para o pagamento de pensão. Ela vai ser arbitrada pelo juiz com base em 2 princípios: a necessidade e possibilidade.
O primeiro deles, a necessidade, é a do filho. No processo, o juiz analisará quais são os custos básicos da criança para recebimento da pensão. Serão levados em conta custos de aluguel, conta de água, luz, internet, alimentação, escola, lazer e saúde.
Após, o juiz considerará a possibilidade do genitor em arcar com a pensão. Deve ser informado qual a profissão, bem como qual a renda mensal dele. Lembrando que DESEMPREGO não é motivo que justifique o não pagamento de pensão alimentícia.
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Geralmente, entende-se que o genitor arcará com o importe de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos. Contudo, toda a situação fática deverá ser levada em conta.
Ainda, importante salientar que já há entendimentos de que a pensão alimentícia não deve ser rateada em 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge.
Ora, o querido genitor não cumpre com nenhuma obrigação social do dia a dia da criança e só pagará metade dos custos? JAMAIS
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