É comum, com o fim do relacionamento, ficar acordado entre os genitores a guarda da criança e as visitas.
Geralmente a criança tem como moradia fixa a casa materna, enquanto o pai exerce o direito as visitações, sendo que tais visitas ocorrem em dia e hora previamente definidas.
Infelizmente, há situações em que o querido pai é ausente na vida do filho, pensando que exerce a função de pai apenas com o pagamento da pensão alimentícia. E, assim, deixam de participar da vida do filho e na sua criação.
Mas, é claro que esse pensamento do querido pai está totalmente errado, estudos já demonstram que essa situação é capaz de gerar diversas consequências ao desenvolvimento sadio da criança, como insegurança e sentimento de rejeição. E, por tal razão, não podemos permitir que isso aconteça.
Mãe, o Vieira, Vasconcelos & Sousa pode te ajudar nessas situações, prestando a melhor assessoria para garantir que os direitos do seu filho sejam respeitados.
Hoje a lei entende que as visitas é um direito, mas também uma OBRIGAÇÃO/DEVER do pai de realizar as visitas ao filho, para que a criança tenha a convivência familiar plena.
Portanto, quando o querido pai descumpre tal dever, ele está violando a lei e merece ser punido por isso.
Importante destacar, que o intuito aqui é a garantia dos direitos e interesses da criança, que não deve sofrer com a irresponsabilidade do querido pai.
Sendo assim, o pai que descumpre com o dever de visitar o filho, a genitora pode solicitar o pagamento de uma multa por meio da via judicial.
Você está diante de uma situação como essa? O Pai do seu filho só aparece para pagar a pensão? Entre em contato conosco no link abaixo. Nós, do Vieira, Vasconcelos & Sousa vamos solicitar o pagamento da multa e garantir que os direitos do seu filho sem respeitados e atendidos!


